TJGO reconhece responsabilidade do poder público e impõe indenização por danos materiais e morais

Em decisão publicada no último dia 29 de maio, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou o Município de Caldas Novas ao pagamento de indenização por danos morais e perdas e danos a um cidadão lesado pela venda irregular de um jazigo em cemitério municipal.

A vítima da fraude foi atendida diretamente por uma funcionária pública – então diretora do cemitério –, que intermediou a venda do jazigo por R$ 11.500,00, além de cobranças adicionais. Documentos oficiais foram utilizados para dar aparência de legalidade à transação. Posteriormente, descobriu-se que o jazigo sequer poderia ser comercializado nos moldes realizados.

🔴 Dano Moral também foi Reconhecido: A Justiça entendeu que o abalo causado ao cidadão – que investiu recursos e depositou confiança na Administração Pública – ultrapassa o mero aborrecimento. A violação à boa-fé e à dignidade do consumidor gerou direito à compensação financeira.

📚 A decisão é um marco importante contra práticas administrativas irregulares e reforça a necessidade de ética, transparência e responsabilização na gestão dos bens públicos.

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